• 23 de November de 2024

Eles foram confundidos por policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 1,4 milhão ao casal de espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, nesta segunda-feira, 31. 

Os europeus foram baleados por policiais militares, após serem confundidos com suspeitos de um assalto em fuga.
Para o relator do processo, desembargador Washington Araújo, o valor fixado pela Justiça é suficiente para “abrandar o terror” experimentado pelos espanhóis. 

O magistrado afirmou ainda que a “monstruosidade da ação policial é um verdadeiro exemplo de ferocidade animalesca e infame covardia”.

Conforme os autos do processo, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros, em setembro de 2007, quando foram confundidos por policiais militares na avenida Raul Barbosa. 

Os PMs realizaram uma abordagem pensando trata-ser de um carro utilizado por assaltantes em fuga.

Por acreditar que havia se iniciado um tiroteio, o grupo tentou sair do local, mas foi perseguido pelos policiais, que continuaram atirando. Um tiros atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula, causando-lhe paraplegia irreversível dos membros inferiores.

 A esposa dele não se feriu.

Inconformado, o casal acionou a Justiça. Requereu o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. Reforçou que, em decorrência do tiro sofrido, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar. 

 Ao analisar o caso, em novembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar a Marcelino Ruiz indenização de R$ 900 mil por danos materiais e lucros cessantes e R$ 400 mil por danos morais. Também fixou em R$ 100 mil o valor da indenização moral a ser paga à esposa do espanhol. 

 O Estado recorreu da decisão na época. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.

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