• 23 de November de 2024

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27
de novembro de 2009.

Fonte: http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/sas/10680-portaria-n-1-866-de-5-de-dezembro-de-2016http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/sas/10680-portaria-n-1-866-de-5-de-dezembro-de-2016

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