Projeto aprovado no Senado permite que delegados concedam medidas protetivas. Hoje, só juízes têm essa prerrogativa.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei Complementar n° 7/2016, que modifica a Lei Maria da Penha e permite a delegados a concessão de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica. Pela lei atual, a prerrogativa é apenas de juízes, que têm 48 horas para conceder ou negar a medida após pedido do delegado. O projeto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio, a iniciativa é importante para garantir a integridade daquelas que sofrem: “Para a mulher vítima de violência doméstica, poucos dias ou até minutos sem a proteção aumentam a situação de vulnerabilidade”, afirma o sindicalista, que acompanhou a votação do projeto nesta terça.
O PLC prevê a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado apenas em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
Outras medidas
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.
A proposta prevê ainda o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. De autoria do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES), a matéria foi relatada em plenário no Senado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). (Com informações da Agência Senado)