A partir desta quarta-feira (18), os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a firmar acordos com empresas financeiras a fim de permitir o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e débito.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) já anunciou adesão à nova forma de pagamento, mas ainda toma as medidas cabíveis para permiti-la.
Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que irá articular com a Secretaria da Fazenda do Estado a viabilidade da nova resolução. “O Detran entende que se trata de uma medida que facilita, para os proprietários de veículos, a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito”, diz nota enviada à imprensa. O Detran já permitia que correntistas do Banco do Brasil e Bradesco tivessem acesso à modalidade de pagamento.
O pagamento por cartão permitirá o parcelamento das multas, conforme a resolução 697 do Conselho Nacional de trânsito (Contran), publicada nesta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).
O texto altera a Resolução 619, de 2016, que não previa tais formas de pagamento. Até então, somente multas aplicadas a veículos registrados em países estrangeiros possuíam a prerrogativa de pagamento por cartão.