Os pedestres e ciclistas que praticarem atos considerados imprudentes nas vias do País poderão ser multados a partir de 2018, definiu nesta sexta-feira (27) uma resolução publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A nova norma, que regulamenta as punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor em 180 dias, ou seja, já estará valendo em abril do próximo ano.
Para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, a multa aplicada será de R$ 44,19, o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de ‘forma agressiva’, receberão punições de R$ 130,16, que é o valor da infração média.
Ainda no que diz respeito aos ciclistas, a nova norma estabelece multa para quem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, ou pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Obstrução de trânsito
A nova resolução do Denatran também prevê multa para quem utilizar, sem a devida autorização, as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Conforme o Departamento, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um ‘auto de infração’, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, ‘quando possível’, com o endereço e o CPF do infrator.