• 27 de November de 2024

Município tinha dívidas acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o INSS e que ao longo dos anos não vinha pagando os débitos


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) está recomendando que a Câmara Municipal de Moraújo <desaprove as contas de governo do Município relativas ao ano de 2012. O posicionamento do Pleno da Corte foi definido nesta terça-feira (31), por unanimidade de votos, em virtude de <strong>irregularidades </strong>como apropriação indébita previdenciária, disponibilidade financeira insuficiente para pagamento de restos a pagar além de incompletude e inconsistência de informações em demonstrativos financeiros.

De acordo com a área de Fiscalização do TCE, o relator do processo, conselheiro substituto Davi Barreto, concluiu que a Prefeitura consignou nas folhas de pagamento dos servidores o total de R$ 739.365,98, mas deixou de repassar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o valor de R$ 26.216,53, o que configura o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O mesmo setor constatou que, naquele ano, o Município tinha dívidas acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o Instituto e que ao longo dos anos não vinha pagando os débitos. Essa situação, no entendimento do relator, “compromete as disponibilidades financeiras do INSS e constitui desvio de finalidade de recursos que deveriam ser utilizados para custeio da seguridade social do País”.

Outra irregularidade determinante para a emissão do parecer negativo por parte do Tribunal foi o fato de o então prefeito não ter deixado em caixa saldo suficiente para o pagamento de despesas contraídas nos oito últimos meses de seu mandato, que ainda tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte. A prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final do exercício não havia lastro financeiro para a cobertura de um valor total de R$ 67.820,14.>

Já em relação às demonstrações contábeis, houve falhas que dificultaram a análise da Corte e levaram Barreto a sugerir a rejeição das contas. Nesse ponto, foram apontadas a ausência do Demonstrativo da Despesa Orçamentária, divergências significativas entre os saldos dos bens móveis e imóveis evidenciados no Balanço Patrimonial e os registrados no Sistema de Informações Municipais e não individualização de contas na Demonstração das Variações Patrimoniais.

O conselheiro sugeriu ainda que o Legislativo Municipal faça recomendações devido a ausência de alguns documentos na prestação de contas e não comprovação de audiência pública para elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual.


Também foi ressaltado pelo relator que a apreciação das contas de governo não afasta o julgamento que é feito pela Corte em relação a ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, que são objeto de apreciação em tomadas e prestações de contas de gestão.


Via Diário do Nordeste

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