O Delegado Regional de Camocim, Dr. Herbert Ponte e Silva, está investigando através de inquéritos policiais a lavratura de TCOs pela Polícia Militar de Camocim.
A autoridade policial já deu início ao processo investigativo com a oitiva de pessoas que foram conduzidas até a sede da Polícia Militar do município, e que foram submetidas a TCOs.
Segundo o Delegado Regional, após a conclusão dos inquéritos policiais, que apuram crimes de usurpação de função e de prevaricação, serão remetidos ao Poder Judiciário.
Segundo a Constituição Federal, compete a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, respectivamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem e o patrulhamento das rodovias federais (art. 144, §§ 2º e 5º, da CRFB/88). Por sua vez, às Polícias Civis e à Polícia Federal, ambas dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, competem o exercício da polícia judiciária, nas esferas estaduais e federal, e a apuração de infrações penais, a exceção das militares (art. 144, §§ 1º e 4º da CRFB/88). Do texto constitucional não há de surgir dúvidas que a polícia militar, assim como a polícia rodoviária federal, são responsáveis por um trabalho de prevenção de infrações penais, por isso também conhecidas como polícia ostensiva.
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