A Justiça Federal no Ceará absorveu sumariamente o ex-governador Cid Gomes e outras setes pessoas acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste a uma empresa do ex-governador, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O competente professor e advogado José Inácio Linhares fez toda a defesa do ex-governador.
Confira parecer final:
“Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS, MICAEL GOMES RODRIGUES, JOSÉ WELLINGTON TOMAS, LEONARDO BRUNO TORRES BRAGA, ELIENE SILVEIRA MENDES, AURILEDA DOS SANTOS OLIVEIRA, ANDRÉ BERNARDO PONTE LIMA, RICHARDSON NUNES DE MENESES, JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DE MESSIAS, RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA e CID FERREIRA GOMES, pela prática do crime previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal, fazendo-o com escopo no art. 395, inciso III, c/c art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Sem custas processuais.
Expedientes de praxe, notadamente as comunicações ao MPF.
Oficie-se ao Exmo. Ministro Relator do RHC nº 89678/CE (2017/0244167-2), com cópia da presente sentença para as providências que entender cabíveis.
Sentença publicada em mãos do Diretor de Secretaria.
Registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta, baixa na distribuição.
Sobral/CE, 23 de janeiro de 2018.
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz Federal