• 28 de November de 2024

Correios afirmam que a revisão anual é baseada no aumento dos custos. Liminar suspendeu o aumento da tarifa para itens comprados pelo site Mercado Livre 

O reajuste dos Correios para serviços de encomendas será de 8% entre capitais e nos âmbitos local e estadual. A informação foi divulgada ontem pelo órgão acerca das novas regras de postagem que passam a vigorar hoje. 

“Trata-se de uma revisão anual, a exemplo do previsto em contrato. A definição dos preços é sempre baseada no aumento dos custos relacionados à prestação dos serviços, que considera gastos com transporte, pagamento de pessoal, aluguéis de imóveis, combustível, contratação de recursos para segurança, entre outros”, disse a empresa, em nota ao O POVO. 

Ainda rebateu o argumento da campanha realizada pelo site de compras Mercado Livre, que em suas redes sociais havia destacado que o reajuste encareceria em até 51% o preço do frete. 

“Comparar o preço de frete praticado no Brasil com os países vizinhos, como faz a nota, é tendencioso e pode levar o consumidor a acreditar em uma falsa premissa. O maior dos países citados – a Argentina – tem cerca de um terço da extensão territorial do Brasil e 40% de toda a sua população concentrada na região metropolitana de Buenos Aires”, esclareceu os Correios. 

Ressalta que os desafios logísticos são pertinentes para o aumento. “Os desafios de transporte em um país com dimensões continentais são muito maiores e os custos para manter a presença dos Correios em todo o território nacional são altíssimos”, complementou a estatal. 

A companhia apontou que mantém uma estratégia de precificação que segue a lógica do mercado. “Essa revisão mantém os Correios competitivos em seus preços praticados no Brasil inteiro, garantindo sua presença em todo o território nacional”. 

O assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, adianta que todo aumento tem que ter uma justificativa plausível, de forma clara e adequada como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. 

Ele diz que é prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produto ou serviço. “Qualquer empresa pública ou privada que tenha concessão para prestar um serviço deve esclarecer porque se deu o aumento”, comenta. 

Fonte: Artumira Dutra / O Povo 

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