O Programa de Regularização do Simples
Nacional, mais conhecido como REFIS do Simples, já foi liberado para sua
adesão via internet. O contador Jefferson Lopes explica que com a
novidade, todas as empresas que possuem débitos referentes ao Simples
Nacional até o mês de novembro de 2017 (11/2017), poderão parcelar seus
débitos através deste programa inédito, com redução de até 90% dos
juros, 70% das multas, e 100% dos encargos legais.
Porém, muitas dúvidas surgem sobre quais
empresas podem aderir ao programa, como a de empresas que não fazem mais
parte do Simples Nacional, por possuírem débitos. Nesse caso, Jefferson
esclarece que mesmo que a empresa não esteja mais no Simples Nacional,
poderá ter seus débitos parcelados pelo programa. “O importante nesse
momento é o contribuinte aproveitar o momento e parcelar, mesmo que no
momento pareça difícil ter mais uma conta todo, mês, mas é uma
oportunidade única”, ressalta.
Outra dica muito importante é para aquelas empresas que deixaram de
informar seu movimento por completo ao fisco. “Vale conversar com seu
contador para a retificação para valores corretos e incluir esse valor
no PERT”, conta Jefferson.
O PERT funcionará de três maneiras:
Pagamento integral, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas, e 100% dos encargos legais;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas, e 100% dos encargos legais.
A estimativa é de que cerca de 500 mil
empresas em todo o País, sejam beneficiadas com o Programa. O prazo para
adesão ao PERT-SN poderá ser feito até 09/07/2018.