• 29 de November de 2024

Saiu publicada no Diário Oficial da União, em meados deste mês, a Lei nº 13.663/2018. Com pouca divulgação e pouca repercussão, a lei que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

Essa lei diz que ainda caberá às instituições de ensino “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência no âmbito das escolas”. Deverão adotar também a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo pesquisa do IBGE.

Bem que falta de manutenção em escola ou creche-escola poderia ser enquadrado também nessa legislação.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

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