• 29 de November de 2024

Agentes da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE) apreenderam na tarde deste domingo (15), um carregamento irregular de madeira. Segundo a PRF-CE, a abordagem ocorreu por volta das 15h30, no km 221, da BR 222, em Sobral, Região Norte do Ceará.

Policiais Rodoviários Federais abordaram um caminhão carregado de madeira, e solicitaram as documentações do veículo e da carga ao condutor. Ao realizarem a fiscalização do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe) emitida pela madeireira, os policiais verificaram que a carga transportada era de 25 metros cúbicos de madeira da espécie faveira e sumaúma vermelha, em tábuas.

O motorista informou para os agentes que pegou a carga na madeireira, e que, segundo o responsável pela documentação, a madeira era de reflorestamento e não necessitava de guia de transporte. No entanto, a equipe PRF observou que produto era supostamente oriundo de áreas de reflorestamento localizadas no município de Goianésia do Pará/PA, porém foi realizado cubagem e constatou-se que estava sendo transportado aproximadamente 40 m³ muito além do autorizado. Constatou-se também que a emissora da madeira não possuía Cadastro de Técnico Federal IBAMA.

Diante das inconsistências observadas na documentação de transporte de produtos oriundos de reflorestamento (danfe e DCC) e pela quantidade irregular transportada, foi lavrado em desfavor do condutor um Termo Circunstanciado de Ocorrência, uma vez que este praticou, em tese, o crime capitulado artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) – Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

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