• 21 de November de 2024

O advogado Rafael Bruno Pessoa de Oliveira prestou queixa na Delegacia de Polícia Civil de Camocim, por meio de boletim de ocorrência eletrônico, após ter sido impedido de entrar no município no último dia 12 de abril, por volta das 17h. Na ocasião, o operador do direito, que é natural do Maranhão mas inscrito na OAB/CE, estava se deslocando para atender um cliente em Camocim e foi barrado por agentes de segurança na rotatória de acesso a cidade.

O advogado relata em seu B.O que a autoridade representada pelo Secretário de Segurança Pública, Cleumir, cometeu “abuso de autoridade, constrangimento ilegal e violação as prerrogativas do advogado.”

A abordagem foi filmada e anexada a Ação por Danos Morais que foi impetrada pelo advogado Rafael Pessoa na comarca de justiça de Camocim.

Em sua justificativa, o requerente informa que foi impedido de entrar na cidade e exercer o serviço de advocacia, o que viola os termos do decreto municipal e estadual vigente. O Secretário Municipal, disse que o advogado só poderia entrar na cidade para atendimento de cliente preso, e que por não ser este o caso, não permitiria o seu acesso.

A cidade de Camocim não possui cadeia e nem xadrez para custódia de presos.

Na presença de policiais militares, o advogado argumentou citando o que diz o decreto sobre o livre exercício da advocacia, mas mesmo assim prevaleceu a posição da autoridade municipal.

Na ação indenizatória protocolada à justiça pelo advogado, o autor cobra indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Fonte: Camocim Portal de Notícias

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