Nesta quarta-feira, 23, o Deputado Federal Moses Rodrigues (MDB/CE) voltou ao Plenário da Câmara, para relatar da Medida Provisória 1.034/2021. A MP, que permite o subsídio do diesel e do gás de cozinha, garante, entre outros pontos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
“_ Consideramos que o texto anteriormente aprovado pelo Plenário se mostrou bastante adequado e equilibrado para a solução de todos os temas enfrentados._”, destacou o parlamentar
De acordo com o relatório apresentado pelo Deputado Federal Moses Rodrigues, o teto para aquisição de veículos com isenção do IPI por pessoas com deficiência foi ampliado de R$ 70 mil para R$ 140 mil. O texto ainda reduz de quatro para três anos o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal.
“O relatório apresentado no início de junho, aprovado na Câmara, foi mantido pela maioria dos parlamentares presentes”, disse.
O relatório ainda manteve a transição de quatro anos para que a Indústria Química volte a pagar as alíquotas normais de PIS e Cofins. “Entendemos que o fim do regime até o ano de 2024 é bastante razoável e permite que os agentes econômicos que atuam no setor possam se adequar a esse novo desenho tributário”, completou. O relatório propõe que ao final do período de quatro anos o setor pague a alíquota de 1,65% no PIS e de 7,6% na Cofins, e não mais 1% e 4,6%.
A Medida Provisória aprovada nesta quarta-feira em forma de Projeto de Lei de Conversão segue agora para a Presidência da República para sanção ou veto.