A Justiça Eleitoral do Ceará manteve decisão desfavorável ao prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes (PDT), que deverá efetuar o pagamento de multa, no valor de R$ 150 mil, por promover aglomeração durante a campanha eleitoral de 2020, quando foi reeleito para o cargo. A decisão foi tomada esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em conformidade com parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o MP, Gomes havia recorrido ao TRE-CE depois de ter sido condenado na primeira instância judicial pela promoção de um evento político que gerou aglomeração de pessoas na véspera da votação, em novembro, quando o então candidato a prefeito “percorreu ruas de Sobral a bordo de um veículo, sendo seguido por apoiadores em carros e motos”.
No processo, o MP Eleitoral apontou que o ato não se tratou de evento espontâneo, mas de ação organizada. A constatação se deu a partir de elementos como a “presença de veículo automotor pouco comum nas cores da campanha, bem como o uso de diversas bandeiras com os identificadores da campanha eleitoral (número, cor, partidos, nomes dos candidatos) e a uniformização das pessoas que seguiam o candidatos”.
O Tribunal manteve a penalidade de multa, mas reduziu o valor, antes fixado em R$ 250 mil. O MP destaca que a mudança de valor considerou que “a condenação será suportada exclusivamente pela pessoa física de Ivo Gomes”.
Fonte: O POVO