Caso o prefeito Ivo não pague, multa diária é de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil
O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa.
Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.
Em tempo
Ivo Gomes tem 48 horas para pagar o montante. A multa diária, caso o valor não seja depositado na conta da Santa Casa, é de R$ 10 mil, até chegar R$ 100 mil.