A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) aprovou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) N.º 32/19, que proíbe o uso de canudos plásticos, excetos os biodegradáveis ou reutilizáveis, em bares, restaurantes, barracas de praia, quiosques e demais estabelecimentos comerciais do Estado. Texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana (PT).
O projeto determina que todos os equipamentos desse porte tenham um ano, a partir da publicação da lei, para se adaptarem ao disposto em texto. Além disso, medidas também serão direcionadas para casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos. O descumprimento do imposto deve ocasionar em aplicação de advertência por escrito ou em multa, que deve ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Em substituição aos canudos plásticos, o texto sugere que os equipamentos passem a avaliar outras alternativas. Foram citados para esse fim: “Canudos fabricados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, bem como em material reutilizável, tais como inox, vidro e de palha”.
A proposta é resultado de um projeto de lei de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), que foi anexado a outra proposta com finalidade semelhante, de autoria do deputado Sobreira (PDT). O texto deve ser sancionado pelo governador, em medida protocolar, para ser transformado em lei.
“Trata-se de uma lei importante porque restringe o uso do plástico e, consequentemente, o descarte desses resíduos no mar. Essa tem sido uma grande preocupação dos cientistas nos últimos tempos […] Portanto, é uma conquista importante do ponto de vista ambiental”, destaca o deputado Renato Roseno.
Em Fortaleza, a discussão sobre os malefícios do uso do canudo plástico levou a aprovação de uma lei, sancionada em 21 de novembro de 2019 pelo, então prefeito, Roberto Cláudio (PDT). Desde então, a venda e distribuição de canudos plásticos, conforme disposto em texto, são proibidos no Município.