• 21 de November de 2024

O governo do Ceará proibiu o consumo de cigarros eletrônico em ambientes privados e públicos. A norma foi sancionada pelo governador Camilo Santana no Diário Oficial do Estado e vale desde 6ª feira (12.nov.2021).

Segundo o texto, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou “qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar” passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do Estado.

A nova regra foi acrescentada na Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, que previa a proibição do uso do cigarro tradicional, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos “derivados ou não do tabaco” em locais públicos ou privados. No entanto, o cigarro eletrônico não era citado.

Desde 2009, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos. A agência deve decidir até o fim deste ano se irá manter vetado o cigarro eletrônico e seus similares ou se irá regulamentar.

Eis os lugares proibidos pela norma de 2009:

  • Trabalho;
  • Estudo;
  • Religioso;
  • Lazer;
  • Esporte;
  • Entretenimento;
  • Áreas comuns de condomínios;
  • Casas de espetáculos;
  • Teatros;
  • Cinemas;
  • Bares;
  • Lanchonetes;
  • Boates;
  • Restaurantes;
  • Praças de alimentação;
  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Centros comerciais;
  • Banco e similares;
  • Supermercados;
  • Açougues;
  • Padarias;
  • Farmácias e drogarias;
  • Repartições públicas; e
  • Veículos públicos de transporte coletivo e táxis.

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