O governo do Ceará proibiu o consumo de cigarros eletrônico em ambientes privados e públicos. A norma foi sancionada pelo governador Camilo Santana no Diário Oficial do Estado e vale desde 6ª feira (12.nov.2021).
Segundo o texto, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou “qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar” passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do Estado.
A nova regra foi acrescentada na Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, que previa a proibição do uso do cigarro tradicional, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos “derivados ou não do tabaco” em locais públicos ou privados. No entanto, o cigarro eletrônico não era citado.
Desde 2009, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos. A agência deve decidir até o fim deste ano se irá manter vetado o cigarro eletrônico e seus similares ou se irá regulamentar.
Eis os lugares proibidos pela norma de 2009:
- Trabalho;
- Estudo;
- Religioso;
- Lazer;
- Esporte;
- Entretenimento;
- Áreas comuns de condomínios;
- Casas de espetáculos;
- Teatros;
- Cinemas;
- Bares;
- Lanchonetes;
- Boates;
- Restaurantes;
- Praças de alimentação;
- Hotéis;
- Pousadas;
- Centros comerciais;
- Banco e similares;
- Supermercados;
- Açougues;
- Padarias;
- Farmácias e drogarias;
- Repartições públicas; e
- Veículos públicos de transporte coletivo e táxis.