O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (4), projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A proposta inclui um dispositivo com essa proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento.
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), agora, segue para a Câmara.
Contarato apontou que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde (MS), e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os documentos dizem que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens devem ficar inaptos para a doação por 12 meses.
“Apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, estas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei”, afirmou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), em seu parecer.
“O governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é”, acrescentou o relator.
“NÃO HÁ SANGUE DE SEGUNDA CATEGORIA”
Após a aprovação, o senador Fabiano Contarato lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas pela orientação sexual.
Ele alega ainda que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países.
Segundo Contarato, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
“Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém, a priori, da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e violação dos LGBTQIA+”, defendeu o senador.