• 21 de November de 2024

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza o retorno ao trabalho presencial de gestantes já vacinadas contra a Covid-19. A determinação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (10), ainda vetou o pagamento de um salário-maternidade para as grávidas não imunizadas que exercem função “incompatível” com o trabalho remoto.

A legislação altera uma lei, publicada no ano passado, em que estabelecia que gestantes deveriam ficar afastadas do trabalho enquanto durasse a pandemia da Covid-19. Com a mudança, mulheres grávidas podem ficar afastadas somente quando “não tenham sido totalmente imunizadas” contra o novo coronavírus, segundo os critérios do Ministério da Saúde, que exige três doses para considerar a vacinação completa. 

Apesar da medida, a mãe que desejar retornar ao ambiente de trabalho presencialmente, mesmo sem está imunizada, pode o fazer, por escolha própria, através da assinatura de um termo de responsabilidade em que se compromete a “cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”. 

Veto ao salário-maternidade

O presidente escolheu vetar o trecho do texto em que previa que, caso a grávida não vacinada não pudesse exercer a função remotamente, a gestação seria considerada de risco, permitindo que ela recebesse um salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. 

Conforme o jornal O Globo, o veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que a proposta representava “alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários”, por alterar as regras existentes do salário-maternidade.  

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *