• 28 de November de 2024

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Sobral, denunciou, nessa quinta-feira (26/05), Kawan Menezes Ponte Miranda por um caso de homofobia ocorrido em 23 de abril de 2021, na cidade de Sobral, quando o denunciado ocupava o cargo de assessor parlamentar. 

O MP ofertou denúncia de acordo com os termos do artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que preveem a penalização por prática ou incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Isso porque, além dos atos discriminatórios terem sido divulgados nas redes sociais e ganhado grande repercussão, o ex-assessor recusou o acordo de não persecução, no qual o denunciado teria a possibilidade de alinhar com o Ministério Público o reconhecimento do delito. 

A denúncia se deu quando, de acordo com investigações, na data mencionada, o denunciado Kawan Miranda praticou atos de incitação ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+, em referência à orientação sexual ou à identidade de gênero de determinada associação defensora dos direitos desse grupo. O acusado ainda publicou vídeo de grande alcance público em rede social, no qual mostrava-se afixando placa que reproduzia uma placa de trânsito com a figura de um veado, o animal silvestre, em faixa de pedestre colorida que foi inserida pelo poder público municipal, em alusão às minorias supramencionadas, na esquina da Av. Dom José com a Rua Deolindo Barreto, no centro de Sobral. Segundo a denúncia, Kawan empregou tom satírico no vídeo e ampliou a clara intenção de ridicularizar, ofender e incitar a discriminação e a violência contra os integrantes da referida associação. 

 Além disso, o MPCE salienta na denúncia que, em interrogatório prestado em sede policial, o denunciado confirmou o ato de racismo perpetrado, admitindo ter publicado, na data do fato, o vídeo com as imagens de sua atitude em sua rede social, que contava com cerca de 37 mil seguidores.

Portanto, na denúncia, o MPCE representa pela aplicação de pena por sanção do artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, conforme o entendimento da Justiça por Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que criminaliza a homofobia e a omissão do Estado legislador. 

O pedido também requer a fixação de valor a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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