Conselho é integrado por setores governamentais e da sociedade civil, e deve atuar na garantia de direitos a esse público
Um dos efeitos perversos da pandemia foi o aumento da presença de pessoas vivendo nas ruas do Ceará, sem moradia nem direitos básicos. Só em Fortaleza, são mais de 2,6 mil. Para acompanhar políticas de assistência a elas, o Ceará criou, nessa quinta (2), um órgão específico.
O Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua foi criado por meio da lei nº 18.091, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira.
Entre os deveres do conselho, composto por 15 órgãos públicos e 15 da sociedade civil, está “fiscalizar ações, programas, serviços, projetos e planos relacionados às políticas públicas para a população em situação de rua e em superação da situação de rua”.
Na prática, o órgão deliberativo deve não apenas propor ações, mas fiscalizar e cobrar que a política estadual voltada a essa população no Ceará saia do papel de forma eficaz e permanente – o que, ainda hoje, não acontece, como ilustra Messias Douglas, mestre em Antropologia.
“É preciso sair da ‘meia política’, unir ações emergenciais, que são necessárias, com medidas que garantam a saída efetiva das pessoas das ruas. Enquanto a política pública seguir como está, estaremos apenas administrando a pobreza, ocasionalmente criando uma bola de neve”, avalia.
Uma parte fundamental para o avanço da política pública para essas pessoas no Ceará é reconhecê-las como em situação de rua e superação dela. A partir daí, pode-se pensar em uma política como um todo.
O texto da lei traz a definição de quem é a população em situação de rua e quem são as pessoas que são superando essa realidade:
População em situação de rua: possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares e sociais fragilizados ou rompidos, a inexistência de moradia convencional regular e uso dos logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente;
População em superação de situação de rua: foi alcançada por políticas públicas de alguma das esferas do Poder Executivo no Brasil, ou busca sua autonomia sem acessar tais políticas públicas, e está em moradia de caráter provisório, mas depende do universo das ruas para sua sobrevivência.
“A criação do Conselho é mais uma ação no sentido de ampliarmos os canais de escuta e diálogo, para tratarmos e atendermos, juntos, as demandas e necessidades desse segmento”, disse, em publicação oficial da SPS.
Deveres do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua
Fiscalizar ações, programas, serviços, projetos e planos relacionados às políticas públicas para a população em situação de rua e em superação;
Realizar planejamentos periódicos, com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para esse público;
Acompanhar a tramitação de projetos de lei e outras normas relacionadas à população de rua;
Propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas em nível estadual;
Apoiar a realização de pesquisas que visem compreender a realidade dessa população e a violação dos seus direitos, a fim de dar visibilidade à vulnerabilidade social e ao abandono social histórico no Brasil;
Organizar, periodicamente, congressos e seminários para avaliar e formular ações;
Realizar eventos que possibilitem a sensibilização da sociedade civil e a capacitação de agentes públicos civis e militares;
Apoiar a criação de conselhos, comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para monitoramento e avaliação das ações específicas;
Fiscalizar convênios com entidades públicas e parcerias com Organizações da Sociedade Civil que tenham como objeto o desenvolvimento e a execução de projetos voltados à população de rua.