• 21 de November de 2024

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter suspensa a lei do piso salarial da enfermagem. Seis dos 11 ministros votaram até agora, por meio do chamado plenário virtual.

Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela suspensão. Foram contra até agora André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

Os ministros que votam para a suspensão do piso julgam que deve-se suspender a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

O ministro Gilmar Mendes disse que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, afirmou.

A análise do caso está prevista para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

O ministro e relator do caso, Luís Roberto Barroso, manteve sua decisão individual no domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, declarou o ministro.

As informações sobre os serviços de saúde, riscos de demissões por conta da implementação do piso e análise financeira dos atendimentos devem ser enviadas ao STF no prazo de 60 dias.

André Mendonça, um dos ministros a divergir do relator, defendeu o piso e disse que vários estados pagam salários superiores ao piso fixado. “Conforme dados do Conselho Federal da Enfermagem, a maior parte dos profissionais está em entes subnacionais cuja média salarial, aliás, até supera ou ao menos se aproxima bastante do piso salarial ora objeto da ação”.

“O Supremo não possui todas as variáveis desta delicada equação, ao menos neste momento. Isto é, não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares”.

O ministro Edson Fachin argumentou que a busca por soluções orçamentárias e o diálogo entre os poderes podem ser dificultadas caso haja a suspensão do piso. “No presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais (ou seja, os trabalhadores) que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional. Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram”, afirmou.

O piso salarial da enfermagem que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto, e fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras em todo o País.

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