O processo diz respeito ao episódio em que Ciro chamou Holiday de “capitãozinho-do-mato” em entrevista de 2018 à rádio Jovem Pan. As informações são do portal Metrópoles.
“Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado”, disse na ocasião. À época, o pedetista estava em pré-campanha à presidência da República.
PROCESSO
O despacho foi assinado pela juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. Ciro ainda pode recorrer. A decisão indicou, ainda, a escolha de três corretores imobiliários para avaliarem o valor do imóvel.
O pedetista foi condenado, em 2019, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar, inicialmente, R$ 38 mil ao requerente. Esse valor passa de R$ 98 mil atualmente. À época, o juiz responsável, Domício Pacheco e Silva, entendeu que Ciro Gomes ultrapassou os limites do debate político e ideológico, ofendendo pessoalmente o vereador.
Mais tarde, no começo de 2020, a Justiça paulista também determinou a penhora de uma pick-up Toyota Hilux do ex-governador para pagar indenização de R$ 38 mil.
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