Duas mulheres conseguiram comprovar na Justiça cearense o reconhecimento de dupla maternidade. Casadas desde 2018, as duas tiveram o primeiro filho em 2021 – após inseminação caseira -, mas um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento da criança.
Antes registrado apenas com o nome da mãe biológica, no início de 2024 o menino teve o registro civil ajustado, onde constam as duas mães. A sentença saiu em dezembro do ano passado.
A Defensoria Pública em Sobral ajudou a família a resolver a questão. De acordo com o defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela ação, ‘a dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação artificial, afirma direito como o da família pluriparental’.
Via: G1