Delegacias deverão expor cartazes orientando à rápida denúncia de desaparecimentos no Ceará
As delegacias de polícia de todo o Ceará deverão passar a exibir cartazes incentivando a rápida procura aos órgãos de segurança em casos de desaparecimento de pessoas. A medida foi estabelecida no último dia 10, com a publicação da Lei Estadual N°18.800, que reforça a não necessidade de esperar 24 horas para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) para essas situações.
Conforme a nova legislação, cada unidade policial deverá expor cartazes com a mensagem: Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa. O texto também reforça que os B.Os podem ser realizados em qualquer delegacia, além de via online.
Junto à obrigatoriedade dos cartazes também foi criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado na data de 30 de agosto.
Anualmente, na semana do dia 30, será realizada a campanha Não espere 24 horas, a fim de divulgar as ferramentas de que o Estado dispõe para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim.
Entre janeiro e setembro do ano passado, 1.043 pessoas desaparecidas foram encontradas no Estado, número 26% maior que o mesmo período de 2022, quando 823 indivíduos foram localizados.
Via: O Povo
(Foto: Divulgação/PCCE)