Em dia de eleições, realizadas neste domingo (6/10), é comum surgirem diversas dúvidas. Uma das perguntas é sobre a presença de pets na seção eleitoral. A recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais, com apenas uma exceção.
A regra é que apenas pessoas com deficiência visual acessem as cabines de votação com seus cães-guia. Em outros casos, a presença de pets fica a critério do presidente de mesa. O presidente da seção, inclusive, pode vetar o eleitor, caso entenda que a presença do animal no local apresente risco de causar algum transtorno.
Em caso de insistência do eleitor, a Polícia Miliar pode ser acionada.
O primeiro turno das eleições deste ano vai levar mais de 153 milhões de eleitores às urnas, para escolher vereadores e prefeitos em 5.569 cidades.
No dia da festa da democracia, é importante que os eleitores saibam o que levar para as sessões eleitorais e o que é proibido dentro da cabine.
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções aceitas estão o e-Título, disponível para celulares com sistema iOS e Android, ou documentos físicos como:
Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
Passaporte;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Aplicativo e-Título (desde que tenha foto e cadastro biométrico).