Via prefeito Ivo Gomes!!
A lei será válida para rede pública e privada! Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los desligados e guardados, sem a autorização para acessá-los durante o período das aulas (permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares)