Saída temporária de Natal beneficia 95 presos no Ceará; entenda a diferença para o indulto natalino
A saída temporária de Natal – também conhecida como saidinha de Natal – é a última saída temporária de presos do ano e irá beneficiar 95 presos no sistema penitenciário cearense, neste ano de 2024. A medida é diferente do indulto natalino, assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), nessa segunda-feira (23).
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) confirmou que 95 internos deixaram os presídios no Ceará, na última saída temporária do ano. A Pasta foi questionada, desde a última segunda (23), sobre a data em que esses presos irão voltar ao sistema penitenciário e quais crimes eles respondem, mas a Pasta não respondeu até a publicação desta matéria.
O Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) ratificou o número de 95 presos beneficiados pela medida no Estado e informou à reportagem que eles saíram do cárcere entre o dia 18 de dezembro e esta terça-feira (24) e que 60 deles têm o retorno aguardado até o dia 30 deste mês.
A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que modificou a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), restringiu a saída temporária para detentos que têm frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior. Entretanto, a mudança não vale para presos que cumprem penas anteriores à nova Lei, que podem vir a ser autorizados à saidinha de Natal, caso cumpram os outros requisitos.
Via Diário do Nordeste