• 10 de April de 2025

Ex-marido acusado de tomar o celular da ex-esposa e olhar as mensagens é condenado e alega ‘ciúme excessivo’

Um homem foi condenado pela Justiça do Ceará por tomar o celular da ex-esposa e olhar as mensagens da vítima, ainda supostamente se passando por ela para conversar com algumas pessoas. Após ser sentenciado a cumprir pena de quatro anos, a ser cumprida em regime aberto, o réu recorreu alegando ter agido por ‘ciúme excessivo’.

O caso se deu em Fortaleza, no dia 12 de novembro de 2017. Os nomes do réu pelos crimes de apropriação indébita e invasão à dispositivo informático e da vítima serão preservados nesta matéria, a fim de não identificar a mulher. A decisão mais recente do Judiciário foi proferida em janeiro deste ano, em 2º Grau, mantendo a sentença contra o acusado.

A defesa tentou reduzir a pena alegando que o motivo para o crime foi o excesso de ciúmes do denunciado. Conforme o acórdão assinado em 28 de janeiro de 2025, nessa perspectiva, o ciúme excessivo, especialmente no caso em análise, em que havia uma relação íntima de afeto entre a vítima e o recorrente, é circunstância legítima para valorar negativamente a vetorial dos motivos do crime, tanto em relação a ao crime de apropriação indébita, quanto em relação ao de invasão de dispositivo informático. Via diário do nordeste.

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