A Justiça decidiu, na última quarta-feira (19/11), atender parcialmente a um recurso do Ministério Público do Ceará e determinou que o Município de Sobral substitua, em até 30 dias, os professores temporários que não possuem formação superior completa. Conforme a decisão, esses profissionais deverão ser substituídos por candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 01/2023, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
O Judiciário também proibiu o município de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes do magistério, exceto em situações excepcionais e devidamente justificadas por ato administrativo fundamentado. O descumprimento das medidas poderá resultar em responsabilização civil e administrativa, além da possibilidade de nulidade dos atos praticados.
A decisão mantém, porém, o indeferimento do pedido de nomeação imediata de candidatos aprovados para ocupar todos os cargos vagos, atendendo apenas à substituição dos profissionais sem a formação exigida.
Fonte: Ministério Público do Ceará




