O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou uma série de fiscalizações em Sobral para verificar o respeito à legislação do consumidor. Entre os dias 11 e 13 de janeiro, o Decon inspecionou quatro escolas, três agências bancárias e o posto de atendimento da Enel. Desses estabelecimentos, apenas um colégio não foi autuado. As demais empresas terão prazo de 20 dias para apresentarem as respectivas defesas ao MPCE.
Tendo em vista o início do período letivo, o Decon fiscalizou os colégios Arco-íris, Ethos, Luciano Feijão e Romãozinho para verificar se aconteciam as seguintes práticas: solicitar material de uso coletivo; cobrar por pré-matrícula, por prova de segunda chamada e por emissão de histórico e de certificado; reter documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência, conduta essa vedada por lei; exigir no ato da matrícula “declaração de quitação de débito” da escola anterior; e condicionar efetivação de matrícula à entrega de material escolar. Também foi averiguado se, antes da matrícula, os colégios informam planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade. Por fim, o MPCE apurou se as empresas possuíam plano de utilização de materiais de forma detalhada e com referência a cada item de material escolar bem como se no contrato era prevista a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga. Apenas o colégio Romãozinho não foi autuado por nenhuma infração à legislação do consumidor. As demais empresas infringiram alguns dos itens verificados e têm prazo para defesa.
Nas agências do Banco do Brasil, do Banco Bradesco e da Caixa Econômica Federal, o Decon verificou se o atendimento aos clientes estava sendo feito de maneira eficiente, com emissão de senhas e em prazo condizente com a Lei Estadual nº 13.312/03, a qual trata sobre o tempo de espera para os caixas eletrônicos. Ademais, foi verificado se esses estabelecimentos possuíam Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), livro de reclamação do consumidor, exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e informações sobre os horários de atendimento. Todas as agências foram autuadas por infração a alguns dos itens fiscalizados.
Por fim, o Decon foi ao posto de atendimento da Enel em Sobral para verificar a disponibilidade de livro de reclamação do consumidor e da Resolução 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impressa, o horário de funcionamento do posto, entre outros itens. Como resultado, a agência foi autuada por adotar o sistema de triagem no espaço de atendimento em vez de distribuir senha na chegada das pessoas ao local, configurando, assim, prática vedada pela Resolução 1.000/21 da Aneel, independentemente da adoção de sistema de triagem.
A coordenadora do Decon Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, ressalta a importância do trabalho desempenhado pelo MPCE. “A Unidade Descentralizada do Decon em Sobral tem solicitado a inclusão de demandas locais no calendário da fiscalização, buscando uma ação mais efetiva também no interior do Estado, na defesa do consumidor”, ressaltou.
Denúncias
A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores no Ceará via WhatsApp, através do número (85) 98685-6748, ou pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br.
Em Sobral, o atendimento pode ser feito através do WhatsApp, pelos números (85) 98685-6109 e (85) 98563-3700 e pelo e-mail deconsobral@mpce.mp.br. Fonte e foto: Ministério Público do Estado do Ceará.