• 21 de November de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. Agora a proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara

A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de pena fechado, utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.

Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

O texto determina que a punição vale para o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico.

Já o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária terá punição de prisão de quatro a seis anos.

OPERADORAS DE TELEFONIA

O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário.

Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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