O caso aconteceu há 28 anos e foi parar na Justiça de Santa Catarina.
Após ter um filho com a amante, um homem registrou, por engano, a esposa como mãe da criança e o caso foi parar na Justiça. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O processo corre em segredo de Justiça, e, por este motivo, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.
De acordo com o TJSC, o homem afirmou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o herdeiro e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe do bebê notou o erro, mas não se opôs, afirmando saber que era a geradora.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa, tornando impossível que o primeiro bebê tivesse nascido dela.
Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível, do ponto de vista biológico, que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade. O TJSC julgou que essa medida não seria necessária.
O desembargador também argumentou que a juíza de 1º grau manteve contato e ouviu todas as partes e, como todos confirmaram a história, não seria necessária a realização do teste de DNA. Dessa forma, segundo o TJSC, foi retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante. (Metropoles)