• 28 de November de 2024

Supremo nega habeas corpus a Lula; placar final foi de 6 votos a 5

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na madrugada desta quinta-feira (5), o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão em virtude da condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP) a 12 anos e um mês.

A votação foi retomada na tarde desta quarta-feira (4), com esquema de segurança reforçado.

O relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou o pedido da defesa. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram contra o habeas corpus.

Do outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor do habeas corpus ao petista.

A última a votar foi a presidente da corte, Cármen Lúcia, que desempatou o resultado e definiu a maioria contra o pedido da defesa do petista.

Com a decisão do Supremo, o ex-presidente poderá ser preso na próxima terça-feira (10) com o esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

O ministro Luís Roberto Barroso mencionou, sem citar todos os nomes, os casos de Luiz Estêvão, Pimenta Neves e Edmundo como “exemplos” de não cumprimento da condenação por crimes.

E acrescentou o entendimento da maioria do povo brasileiro: um sistema penal que permite esse tipo de coisa desmoraliza o país.

“Devido processo legal não é o que não acaba nunca. E garantismo não significa que ninguém é punido por coisa nenhuma, não importa o que tenha feito.”

Já o ministro Celso de Mello e os demais que defendiam a análise do HC de Lula exploraram a tese de que o julgamento teria efeito vinculante e eficácia erga omnes (efeito geral).

Em virtude da mudança do voto de Rosa Weber, os ministros alegam que o HC é subjetivo e só vale para Lula. Por isso, pressionam pelo julgamento das ADCs (Ações Diretas de Constitucionalidades)

A ministra foi enfática ao afirmar que não há fato novo que justifique a mudança da jurisprudência do Supremo sobre a prisão após segunda instância.

(Com informações da Folha de SP e de O Antagonista)

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