A direção da I Copa Amigos da Bola de Futsal, na pessoa de sua organizadora SS Publicidade, a respeito de comentários feitos em redes sociais repercutindo a Medida Administrativa nº 004/2017, tem o seguinte a esclarecer:
1. A punição imposta ao Sr. Paulo Sérgio Braz, da equipe Padaria São João, se deve a sua conduta perante o repórter Antônio José da Silva Mendes, “Tony José”, fatos estes relatados em Súmula da Partida e registrados em Boletim de Ocorrência pelo ofendido, que demonstra a ação temerária e perigosa de referido dirigente, atentando contra os princípios do Desporto e à estabilidade da competição.
2. A condição de jogo dos atletas José Neuton Júnior (Júnior Cascão) e Marcos Vinícios da Costa (Marquim), a despeito de haverem constado por equívoco reconhecido e previamente à partida como impedidos de atuar, conforme relato em Súmula, os dirigentes da equipe foram cientificados pela arbitragem, após contato com a organização da competição, que os mesmos JÁ HAVIAM CUMPRIDO A PUNIÇÃO, sendo a opção de não mandá-los à quadra exclusivamente do Sr. Paulo Braz e demais diretores.
3. Ressaltamos o nosso compromisso com a moralidade e transparência e reconhecemos a dificuldade de muitos dirigentes em se submeterem voluntariamente às normas de jogo, tanto previstas no Regulamento como na legislação vigente e aplicável, pelo que só temos a lamentar e repudiar a conduta do Sr. Paulo Braz em distorcer a verdade com o nítido propósito de levantar a opinião pública contra organizadores que há anos militam no desporto não-profissional e com legado reconhecido em eventos anteriores.
4. Alertamos de que eventuais excessos nas redes sociais bem como possíveis condutas de relevância civil ou penal estão sendo devidamente monitorados e registrados a fim de que, havendo necessidade, sejam adotadas as medidas correspondentes e cabíveis.
Sobral, 5 de dezembro de 2017.
Francisco Silvestre de Sales Pereira
SS Publicidade
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