• 27 de November de 2024

Nesta quarta-feira (04), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 3404/2015, de autoria do Deputado Federal Moses Rodrigues (PMDB/CE), que inclui no Código de Trânsito Brasileiro, como equipamento obrigatório dos veículos automotores em circulação e os que saem de fábrica , o extintor de incêndio com carga de pó ABC. O Projeto aprovado segue agora para o Senado Federal, pois tem poder conclusivo, não indo ao Plenário.

“Os números de incêndios veiculares ainda são altos. Em muitos casos, são incêndios ocasionados em função de recall, e o extintor é um importante equipamento de segurança que deve estar presente em todos os tipos de veículos para dar a possibilidade de salvar vidas”, destacou o deputado Moses Rodrigues.

A legislação vigente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna o uso do extintor de incêndio facultativo para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Há pelo menos 13 anos a obrigatoriedade do equipamento em veículos vem sendo alvo de discussão. Em 2004, uma resolução do CONTRAN estabeleceu que a carga de pó dos extintores do tipo BC deveria ser substituída por ABC.

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Segundo fabricantes, o extintor de classe BC apaga dois tipos de classes de fogo: B (gasolina, óleos, álcool e diesel); C (ácidos inflamáveis, dispositivos e fiações elétricas). Já o extintor de classe ABC além das classes B e C citadas também apagam a classe A: A (Pneus, plásticos e borrachas em geral).

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