Os pais de um adolescente que morreu eletrocutado em um bebedouro de uma escola no município de Itapipoca conseguiram na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 100 mil para cada um. Além disso, o ente público deverá pagar R$ 50 mil à irmã da vítima. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “É indiscutível que, no caso dos autos, vislumbra-se um desleixo do Município em não ter retirado o bebedouro da escola ou, pelo menos, em não tê-lo isolado, de modo a evitar danos como o que ocorreu”, disse a relatora.
De acordo com o processo, em 28 de janeiro de 2011, José Cordeiro dos Santos, de 17 anos, foi atingido por uma descarga elétrica ao beber água no bebedouro da escola municipal e faleceu em decorrência do choque. Na ocasião, o menino estava na companhia do pai, trabalhando como servente de pedreiro. Por isso, os genitores ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra o município.