O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), está com condições especiais para quitar débitos de multas geradas até o dia 31 de dezembro de 2015; para pessoas físicas e jurídicas. Uma Lei estadual sancionada em abril permitiu que motoristas que têm multas de até mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces) quitem o débito pagando 20% do valor da dívida.
Em caso de o débito ser superior a mil Ufirces (ou seja, acima de R$ 3.942,4 mil), o contribuinte pode obter a remissão com o pagamento do valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente com a taxa de 20% sobre as mil ufirces.
Para aderir à negociação, o interessado deve fazer o pagamento no site do órgão, à vista ou parcelado. Neste caso, as parcelas devem ser pagas até o fim de dezembro.
Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao setor de Arrecadação, localizado na sede do Detran, no bairro Maraponga, ou nas unidades regionais do órgão. Na ocasião, o motorista deve estar com o documento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de endereço.
A lei não autoriza o ressarcimento dos tributos que já foram pagos pelo contribuinte. Caso a dívida já tenha sido paga, o Detran não poderá restituir o valor.