Estado foi condenado também à indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo, a ser feita em forma de pensão mensal aos dois filhos da vítima, menores de idade
O estado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 90 mil em indenização moral para a mãe e os dois filhos de detento morto em unidade prisional no ano de 2013, sendo R$ 30 mil para cada um
A decisão partiu da juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que determinou ainda o pagamento de indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo, a ser feita em forma de pensão mensal às duas crianças. A obrigação encerra-se quando o filho mais novo da vítima completar dezoito anos
De acordo com os autos do processo, o preso faleceu no dia 14 de outubro de 2013, durante rebelião ocorrida em unidade prisional no município de Sobral, interior do Ceará. Em decorrência do fato, a mãe do apenado, juntamente com os dois filhos do falecido, solicitou que o ente público fosse condenado a reparar os danos sofridos pela família. No início, o Estado contestou a legitimidade da principal autora da ação, em razão de suposta ausência de parentesco com a vítima, que foi comprovada posteriormente.
A decisão está disponibilizada no Diário da Justiça desde a última quarta-feira (3)