Decisão pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas. Na tarde de ontem a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.
A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram pela inconstitucionalidade da lei Estadual os ministros: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da constitucionalidade da lei.
O intuito da ADI 4983 erra derrubar a regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas no Ceará. Seguna PGR, a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
Em discussão estava se a Lei Estadual nº 15.299/13 violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, incumbe ao poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O julgamento havia sido interrompido em junho deste ano, quando o ministro Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para análise). Na ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para cada lado.
Ontem, Tofolli votou a favor da continuidade da vaquejada como prática esportiva. Na sequência, se pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF. Ambos manifestaram votos contrários à regulamentação da lei, fechando o placar em seis votos a cinco.
Via O POVO Online
Foto: Natinho Rodrigues, em 23/09/2007