Nova Lei do CPF já está valendo em todo o Brasil; veja o que muda
A nova lei referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes. Com a Lei 14.534/23, outros números de identificação, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho, foram dispensados. Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.
A Lei entrou em vigor desde a data de publicação. No entanto, os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. O prazo foi encerrado em janeiro.
Os órgãos e as entidades ainda possuem 24 meses, contados a partir da publicação da Lei, para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Cartão Nacional de Saúde,Título de Eleitor, entre outros. As informações são do Diário do Nordeste