PROIBIÇÃO DE VENDAS E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SOBRAL, ALCÂNTARAS, FORQUILHA E MERUOCA.
Dispõe sobre proibição, venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congeneres demais locais abertos ao público, nos municipios de Sobral, Alcântaras, Forquilha e Meruoca, de zero hora às 18 horas do dia 06 de outubro de 2024.