Sargento Borges lidera movimento na busca da valorização dos policiais e bombeiros militares do Ceará
A Lei Orgânica Nacional dos Policiais e Bombeiros Militares do Brasil necessita ser respeitada e implementada em todos os estados, vamos começar pelo Ceará! Dito isto, o presidente da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará (ASPRA-CE), Sargento Borges, iniciou o 1º Simpósio do Brasil sobre este tema tão importante, realizado em Fortaleza, no auditório da entidade, na tarde dessa quarta-feira (13).
O debate promovido pela ASPRA sobre a nova Lei Orgânica Nacional foi amplamente discutida na conferência. Nesse sentido, a participação de parlamentares, representantes, associados e sociedade civil foi importante para buscar uma postura propositiva. Aspectos como, remuneração com escalonamento vertical, carga horária máxima semanal e implantação do código de ética, pontos determinantes, destacados pelo anfitrião do evento, Sargento Borges.
Com conhecimento de causa, Tenente Cláudio e Subtenente Sérgio, ambos de Goiás, e representantes da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais, Bombeiros e Pensionistas Militares (ANERMB), apresentaram diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações da Lei aos participantes.
No Ceará, Sargento Borges deu o ponta pé inicial, liderando um movimento em busca da valorização dos militares estaduais através da implementação da Lei Nacional dos Policiais e Bombeiros Militares do Brasil. O sucesso do 1º Simpósio foi tão grande, que, acontecerá uma II edição na cidade de Juazeiro do Norte, dia 22 de Novembro na Câmara Municipal.
Sobre a Lei
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12). A Lei 14.751, de 2023 foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União.
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