A Defensoria Pública do Ceará recomendou, nessa quinta-feira (14), à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) equipar as polícias civil, militar e penal com câmeras de monitoramento acopladas aos uniformes ou capacetes dos agentes.
A recomendação foi expedida pelos defensores públicos Bheron Rocha e Nikolai Honcy, titulares do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência. Segundo eles, a postura adequa a atuação das polícias às normas internacionais e nacionais sobre respeito à inviolabilidade do domicílio e integridade física das pessoas.
Por se tratar de uma recomendação, o Governo não é obrigado a acatar. No entanto, de acordo com Bheron Rocha, se ela não for atendida, a Defensoria pode ingressar com ação judicial contra o Estado. A orientação, de acordo com o defensor, “é justamente para evitar a judicialização de uma questão que já foi decidida no Superior Tribunal de Justiça [STJ]”.
Até o fechando desta matéria, a SSPDS informou, em nota, que havia recebido a recomendação, mas que o documento ainda estava em análise pelos gestores da Polícia Civil e da Polícia Militar. Já a SAP informou que ainda não foi comunicada oficialmente.
JUSTIFICATIVA
A recomendação se baseia em uma série de leis sobre direitos humanos, mas, principalmente, no julgamento do Habeas Corpus n° 598.051/SP pelo STJ.
Em março de 2021, os ministros decidiram que “as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito”. Ou seja, a Corte entendeu que a Polícia precisa ter uma justificativa plausível para invadir a casa de alguém.
COMPROVAÇÃO POR ESCRITO
Além do monitoramento das ações policiais pelas câmeras, os defensores públicos recomendam que os agentes comprovem, por escrito, em relatórios de diligências, “a existência de justa causa para ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial” em situações de urgência. Isso quando se puder comprovar que o atraso para se obter mandado judicial pode provocar a destruição ou a ocultação da prova do crime.