Foto: Fabiane de Paula |
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu em sessão virtual realizada na noite desta terça-feira (28) reduzir a pena contra o empresário Marcelo Barberena. Conforme decisão lida pelo desembargador e relator do caso Mário Parente Teófilo Neto, a pena do empresário condenado por matar esposa e filha passou de 84 anos para 53 anos e 15 dias de prisão.
Os membros do colegiado mantiveram a prisão por unanimidade e conheceram o recurso da defesa parcialmente. A pena dos 53 anos é formada devido às seguintes condenações: 21 anos e 10 meses pela morte de Adriana Moura Pessoa, 29 anos e 2 meses pela morte da filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, e mais dois anos devido ao porte de arma de fogo.
O crime aconteceu no ano de 2015. Para o relator, a condenação por decisão do Tribunal do Júri é “irretocável e merece ser mantida intacta”.
O QUE DISSE A DEFESA
O advogado de defesa, Nestor Santiago, fez uma série de apontamentos nos autos a fim de reduzir a pena, como alegação que Adriana não dormia quando foi atingida e que a reprodução simulada dos fatos indicou que a arma de fogo não estava junto ao empresário, mas sim foi encontrada em cima de um armário.
Para Nestor Santiago, Marcelo Barberena não teve um julgamento justo e o fato do júri ter acontecido nos arredores do local dos fatos prejudicou o seu cliente. “Chamo atenção aqui que essa minha ponderação diz respeito a todos que estavam no salão do júri, incluindo desrespeito aos protocolos sanitários… Marcelo já vinha sendo condenado dia após dia pelo clamor público”, disse a defesa durante a sessão.
O advogado de defesa ainda acrescentou que a audiência não foi gravada por completo. O Ministério Público do Ceará (MPCE) rebateu dizendo não haver obrigação de uma gravação na íntegra. O assistente de acusação, Holanda Segundo, pontuou que o importante são os registros dos depoimentos, o que aconteceu.
Marcelo Barberena foi condenado por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impondo recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e porte ilegal de arma de fogo, no julgamento mais longo da história do Ceará, com quase 30 horas de trabalhos
Ao fim da sessão, Nestor Santiago afirmou que: “A defesa poderá se pronunciar de forma mais segura após a publicação do acórdão. Mas desde já, adianta que a condenação de Marcelo ocorre em razão do clamor social e do desejo de punir, mesmo sem provas convincentes. Faremos o que estiver ao nosso alcance para anular esta condenação , a fim que ele possa ser novamente julgado de forma isenta”.
“O irretocável voto do Desembargador Mário Parente foi digno de moldura, inatacável e cirúrgico. A família enlutada, dilacerada por todo o sempre com as perdas de Adriana e Jade, aplaudem a manutenção da condenação do acusado. A correção da pena (agora retificada para 53 anos ) até já era previsível, na nossa análise. Mas a confirmação da condenação só vem reforçar nossa convicção. Mesmo tendo confessado o crime em quatro ocasiões, o réu optou por negar a autoria quando ouvido em Juízo e em plenário do Júri. A tese do réu de negar a autoria sempre foi, ao nosso ver, pinoquiana e construída no solo movediço da mentira.A arma pertencia a Barberena, o DNA dele consta da mesma.
Foram encontradas partículas de chumbo nas vestes de Barberena. Uma criteriosa perícia constatou que não houve nenhum sinal de arrombamento na casa, palco do crime. Há a comprovação balística de que pelo menos um dos dois disparos que vitimaram Adriana e Jade partiram da arma do acusado. E pra arrematar, o próprio acusado confessou a autoria do crime durante a reprodução simulada dos fatos, quando se fazia acompanhar de seu então defensor. Negar a autoria e inventar coação por parte da polícia configura uma tese desafiadora da inteligência humana, razão pela qual o Tribunal do Júri a rechaçou.
O egrégio TJCE faz Justiça com a confirmação da condenação de Marcelo Barberena pelo imperdoável holocausto que causou nessa família enlutada, que vive uma hemorragia perpétua .A tão almejada justica foi alcançada com o soberano veredicto condenatório do Conselho de Sentença de Paracuru que não hesitou em acolher todas as teses acusatórias. Nós que representamos a família de Adriana e Jade celebramos com eles mais esse resultado, que não as traz de volta do infeliz destino para onde Marcelo Barberena as enviou prematuramente, mas a confirmação de sua condenação simboliza um mínimo de alívio à perpétua dor que consome essa distinta família”.
PRISÃO MANTIDA
Em fevereiro deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de liberdade para Barbarena. No dia 20 de janeiro, o relator do caso já havia negado o pedido da defesa de Marcelo, em caráter liminar. Marcelo Barberena está preso desde o dia 2 de dezembro do ano passado, quando foi condenado.
O júri popular aconteceu na Câmara Municipal de Paracuru, entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro de 2020. Parentes do acusado e das vítimas compareceram ao julgamento, além de moradores de Paracuru. Durante o júri, 22 testemunhas foram ouvidas perante o Conselho de Sentença.
Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de apenas 8 meses, foram mortas a tiros, em uma casa de veraneio, em Paracuru, no dia 23 de agosto de 2015. O marido e pai das vítimas, Marcelo Barberena, confessou o crime no início, mas depois voltou atrás e disse que foi coagido por policiais para assumir os crimes.
Testemunhas contaram que o casal vinha discutindo com frequência e disseram nos autos que a expectativa do réu era ter um filho do sexo masculino. Ele queria um filho homem que se chamasse Artur, e teria perdido o encanto quando soube que a esposa estava grávida de uma menina. Barberena sempre negou a versão e destaca que amava por igual as duas filhas meninas.