• 25 de November de 2024

O Ministério da Saúde terá de repassar para o Ceará 1.440.992.932 doses a mais da vacina contra a Covid-19. A ordem faz parte de uma decisão judicial da 5ª Vara Federal do Ceará publicada nessa terça-feira, 17, e que determina o envio do lote extra até o final deste mês, 31/8. Sob pena do Governo Federal pagar multa de R$ 200 mil reais, por dia, caso a sentença seja ignorada.

Segundo o juiz João Luís Nogueira Matias escreveu, a decisão visa “a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional. Equiparação que não poderá ser reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes”.

De acordo com a sentença, o pedido do envio imediato de 1.440.932 doses de vacinas adicionais (além da distribuição ordinária) corrigirá “o déficit decorrente das doses enviadas amenos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde”.

Baseado em dados de uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Ceará, o magistrado entendeu que “é evidente que o descompasso entre o quantitativo de doses e a população, decorrente do critério de repartição baseado em grupos prioritários, causou severos danos ao Ceará”.

Principalmente, ele afirma na decisão judicial, “pela possibilidade de não ter sido contemplado com doses suficientes para atender a estes grupos e ter utilizado vacinas que seriam aplicadas à população em geral na sua imunização”.

João Luís Nogueira Matias alerta na sentença que o Ceará é o 15º em vacinação do país, como decorrência do número insuficiente de vacinas enviadas até agora. Sendo certo, de acordo como magistrado, que a “distribuição de imunizantes desconsidera o quantitativo adequado de doses para os grupos prioritários e para a população em geral”.

No entendimento do juiz, a disparidade é maior quando se compara com a distribuição ofertada aos estados do Sul e do Sudeste. Ele cita como parâmetro o Minas Gerais, o que menos doses recebeu proporcionalmente a sua população. O governo mineiro “obteve o equivalente a 82,17 %”. A Paraíba, que recebeu o maior percentual do Nordeste, foi contemplada com o percentual de 75,09%. Já o Ceará, o último do Nordeste, apenas 71,22 %.

“A situação é mais grave no caso do Ceará porque a distorção se verifica desde o início da distribuição com doses amenos para idosos e profissionais de saúde. A situação só vem piorando, apesar de se tratar de um Estado mais vulnerável em razão da grande circulação de pessoas por conta do turismo sem que tenham sido feitas barreiras sanitárias eficientes por parte do governo federal”, explicita João Luís Nogueira.

De acordo com o juiz, existe uma “clara violação ao direito de acesso à vacinação em condições adequadas na medida em que, os cearenses e residentes no Ceará foram tratados de forma diferenciada em relação a pessoas que residem em outros estados da Federação. Caracterizada, portanto, a disparidade na distribuição”.

União reconhece erro na distribuição

Na própria sentença, o juiz João Luís Nogueira afirma que “a União reconheceu, em audiência, que alguns estados da Federação receberam quantitativo de doses de imunizantes inferiores ao percentual que sua população representa na população nacional”.

O governo federal justificou que a “desproporcionalidade decorreu do critério de repartição baseado no quantitativo de pessoas enquadradas nos grupos prioritários, variável em cada unidade de federação”.

No final de julho deste ano, após reunião realizada entre a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento aCovid-19 (Secovid) e representantes dos estados, chegou-se ao consenso de que, como já atendidos todos os grupos prioritários, a campanha de imunização seguiria atendendo ao critério de faixa etária. E que a equiparação no número necessários de doses da vacina para o Ceará ocorreria até meados do próximo mês (setembro).

O problema é que a vacinação no Ceará vem sofrendo atrasos constantes, independente da defasagem identificada pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. “O novo critério de repartição repara a desigualdade e contempla os objetivos da ação. Impõe-se, contudo, que a reparação seja realizada em prazo mais exíguo, sendo razoável e proporcional que a equiparação ocorra até o dia 31 de agosto de 2021”, determina o juiz João Luís Nogueira na sentença. (DT)

O Ministério da Saúde ainda não foi notificado da sentença da 5a Vara Federal do Ceará.

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