A Uber informou ao Jornal O POVO que vai recorrer da decisão proferida por desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), que reconheceram vínculo empregatício, por maioria de votos, entre um motorista e a empresa de aplicativos de transportes Uber.
O acórdão do TRT-CE reafirma a sentença do magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, na qual reconhece o vínculo empregatício. Em sua decisão, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto citou decisões de várias cortes internacionais, como dos Estados Unidos, da Inglaterra, da França e da União Europeia, todas no sentido de reconhecer que os motoristas da Uber trabalham efetivamente na condição de empregados.
Para a Uber, a decisão do TRT-CE representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o mais recente deles em maio.
“Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.050 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber”, informa ao O POVO.
Em nota, ainda frisam que os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: “eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”.
A defesa da empresa é que os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. “Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, acrescenta.
A empresa também discorre que o TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o motorista “poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.
Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”. Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.
Com informações de O POVO