• 21 de November de 2024

Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, autorizou nesta sexta-feira, 2, abertura de inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por possível crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. A denúncia foi levantada na CPI da Covid no Senado pelo deputado federal Luís Miranda (DEM), e o seu irmão Luís Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde. A investigação deve ser iniciada em até 90 dias. 

No despacho, a ministra também determinou que a PGR solicite informações à Controladoria-Geral da União e colha depoimentos dos irmãos Miranda e dos demais personagens envolvidos no caso. O inquérito vai apurar se Bolsonaro teria ignorado supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin, relatadas pelo deputado Luís Miranda em março. A suspeita é que o presidente tenha feito vista grossa para a denúncia ao deixar de notificar os órgãos competentes – como Polícia Federal e Ministério Público – para a abertura de investigação.

A suposta conduta de Bolsonaro poderia ser enquadrada como crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro. Segundo a legislação, a infração ocorre quando um agente público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano de e multa.

O Planalto sustenta que Bolsonaro levou as suspeitas apresentadas por Miranda ao então ministro da saúde Eduardo Pazuello no dia 22 de março, um dia antes de Pazzuelo ser exonerado do cargo. Ainda assim, o ex-ministro disse não ter encontrado nenhuma irregularidade na negociação. O contrato com a Covaxin foi suspenso somente na última quarta-feira, 30, mais de 3 meses depois da suposta denúncia.

Ponto a ponto: entenda a investigação autorizada pelo STF contra Bolsonaro:

1. Depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid

As suspeitas sobre a conduta de Bolsonaro foram levadas à Justiça, inicialmente, por meio de notícia-crime apresentada ao STF pelos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru. Eles citaram os depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luís Miranda e seu irmão, Luís Ricardo Miranda, servidor concursado do Ministério da Saúde. Ricardo Miranda alega ter sofrido “pressão atípica” para autorizar o pagamento de 20 milhões de doses da vacina indiana, negociada com uma empresa brasileira que intermediava a aquisição, a Precisa Medicamentos. A empresa tem como sócio o empresário Francisco Maximiano, que teria relações próximas com o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

2. Denúncia à PF e envolvimento do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros

Ainda segundo os irmãos Miranda, em depoimento à CPI, Bolsonaro teria dito que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso. A abertura do procedimento, no entanto, não foi identificada até o dia 24 de junho, ocasião em que a CPI fez a apuração. O dia foi a véspera do depoimento dos irmãos Miranda à comissão, quando as denúncias feitas por eles já eram de conhecimento público. O inquérito só veio a ser aberto pela PF no dia 30 de junho, após a CPI ter levantado indícios de irregularidades na transação.

Ainda segundo o depoimento dos irmãos Miranda e conforme aponta o documento da PGR, na reunião realizada em 20 de março no Palácio da Alvorada, Bolsonaro teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

3. Envolvimento do então ministro Saúde Eduardo Pazuello

Na manifestação protocolada pela PGR ao STF nesta sexta-feira, a procuradoria destaca que o então titular do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, também teriam sido alertado das supostas irregularidades durante uma viagem oficial.

4. Possível prevaricação

No entendimento da PGR, não está claro qual funcionário público incorreu em prevaricação ao não comunicar o caso para ser investigado. A procuradoria afirma que há “dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação”.

A procuradoria vê ainda “ausência de indícios que possam preencher o (…) elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”. Ou seja, não identificou até aqui interesses pessoais na não-comunicação das irregularidades. Ainda assim, o órgão avalia que é preciso esclarecer que providências foram tomadas pelas autoridades após a denúncia dos irmãos Miranda.

Próximos passos

Com o inquérito autorizado, a PGR requisitará informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid no Senado, para compartilhamento de provas. A partir das informações obtidas, a procuradoria deve deliberar se cabe ou não abertura de ação penal com relação a esse caso. A PF também deve produzir provas por conta própria e apurar se houve omissão e dolo para satisfazer interesse pessoal.

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