O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4). Segundo os dados da apuração, 1.085.522 eleitores que estavam aptos a votar não compareceram às urnas no estado.
O número representa 15,53% do eleitorado cearense. A taxa ficou abaixo da média nacional, que foi de 21,08%.
Na outra ponta, três estados registraram índices de abstenção superiores à média brasileira. Mato Grosso do Sul teve 483.210 eleitores ausentes, o equivalente a 23,87% do eleitorado. No Rio de Janeiro, foram 2.996.322 ausências, correspondendo a 23,32%. Já Minas Gerais registrou 3.684.912 eleitores que não compareceram às urnas, com uma taxa de 22,77%.
Falta no primeiro turno não impede voto no segundo
O eleitor que não participou do primeiro turno ainda poderá votar normalmente no segundo turno. Isso ocorre porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.
Mesmo assim, quem não compareceu às urnas precisa justificar a ausência. A justificativa é necessária para que a situação eleitoral do cidadão permaneça regular.
Como justificar a ausência
O procedimento para justificar o não comparecimento depende da situação do eleitor no dia da votação.
Quem estiver fora da cidade onde possui o título eleitoral pode justificar a ausência no próprio dia da eleição. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Já o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer às urnas por algum motivo, deverá apresentar a justificativa após a eleição. Nesse caso, é possível utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procurar pessoalmente um cartório eleitoral do município.
Na justificativa, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e, quando necessário, apresentar um documento que comprove a razão pela qual não pôde comparecer à votação.
Prazo para justificar
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição.
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Já o eleitor que não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.